




Regulamento
Artigo 1º | Objecto
O presente regulamento rege os direitos e deveres dos sócios.
Artigo2º | Categoria de Sócios
A Associação tem as seguintes categorias de sócios:
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Sócios Juvenis;
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Sócios Efectivos;
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Sócios Empresas;
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Sócios Honorários;
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Sócios Fundadores.
Artigo 3º | Definição de Sócios
São Sócios Juvenis todos aqueles que, tendo idade compreendida entre 0 e 18 anos, se inscreverem como tal, pagando para o efeito a respectiva quota.
São Sócios Efectivos todos aqueles que, sendo maiores de idade, por um acto voluntário se inscreverem como tal, pagando a respectiva quota.
São Sócios Empresas todas as empresas que se inscrevam como tal, pagando para o efeito a respectiva quota.
São sócios honorários todos aqueles que por actos meritórios se distingam em prol da Associação, merecendo esse título por deliberação da assembleia-geral.
São Sócios Fundadores os elementos que em conjunto formaram a Associação e derem vida ao projecto.
Artigo 4º | Admissão de Sócios
1. A admissão de Sócios realiza-se através do preenchimento do impresso próprio, o qual será, posteriormente apresentado à Direcção.
2. Quando se trate de indivíduos menores de dezoito anos, as propostas deverão ser assinadas pelos pais, ou na falta destes, pelos legais representantes.
3. Todas as propostas ficam sujeitas à aprovação da Direcção.
4. Em caso de as propostas não serem aprovadas pela Direcção ou forem alvo de impugnação, a Direcção disso dará conhecimento, por escrito, indicando o motivo ao candidato proposto, que não se conformando com a rejeição, poderá recorrer por escrito para a Assembleia-geral.
Artigo 5º | Direitos
São direitos dos sócios da Associação:
a) Contribuir para a prossecução dos fins da Associação;
b) Eleger e ser eleitos para os corpos gerentes da Associação, exceptuando os sócios juvenis e para cargos de Direcção nos 5 anos após a formação da mesma;
c) Intervir e participar em todas as actividades associativas e usufruir de todas as regalias que a Associação possa proporcionar;
d) Possuir um cartão de sócio ou outro elemento que o identifique como sócio efectivo da associação;
e) Ter acesso às instalações associativas e respectivos equipamentos, nos termos dos regulamentos aplicáveis;
f) Recorrer para o órgão competente da lesão dos seus direitos associativos;
g) Assistir a todas as reuniões da assembleia-geral e tomar parte nos seus trabalhos;
h) Requerer a convocação de assembleias-gerais e exercer os demais poderes previstos nos presentes estatutos e nos regulamentos internos da associação, nos termos e condições previstas;
i) Examinar anualmente as contas da Associação, nos períodos e locais a tal destinados pela Direcção;
j) Solicitar as informações e esclarecimentos que tiverem por convenientes sobre a gestão e as actividades da Associação.
Artigo 6º | Deveres
Constituem deveres dos sócios da Associação:
a) Contribuir para a prossecução dos fins que a Associação se propõe;
b) Contribuir para o prestígio da Associação e fomentar, por todos os meios ao seu alcance, o seu progresso e desenvolvimento;
c) Participar nas actividades da Associação;
d) Respeitar e cumprir os estatutos e regulamentos da Associação, bem como, as deliberações legitimamente tomadas pela Assembleia-geral e as decisões dos demais órgãos sociais;
e) Exercer os cargos para que foram eleitos ou designados, salvo manifesto impedimento;
f) Pagar com regularidade as quotas;
e) Participar por escrito à Direcção sempre que altere os seus elementos de identificação, designadamente, no que concerne, à mudança de residência e contacto telefónico.
Artigo 7º | Quotas
1. Na prossecução do estipulado na alínea f) do artigo anterior, estabelecem-se duas modalidades de pagamento das quotas, semestral ou anual, podendo os sócios optar livremente por qualquer das modalidades.
2. As quotas podem ser pagas das seguintes formas:
• Presencialmente, na sede da Associação, dentro do respectivo horário de funcionamento;
• Através de cheque ou vale postal emitidos à ordem da Associação;
3. A quota anual em vigor a partir de 01 Setembro 2015 fixa-se em 15 €, exceptuando-se a quota anual dos sócios empresas a qual se fixa em 50 €.
4. Os sócios honorários ficam desobrigados do pagamento da quota anual podendo contudo efectuar o seu pagamento se assim o entenderem, tendo este carácter de donativo.
Disposições Finais
1. O Sócio que dentro das instalações da Associação, não tenha comportamento adequado, será advertido verbalmente;
2. Quando a conduta de um sócio causar danos materiais à Associação, ser-lhe-ão imputados, a título de indemnização, todos os prejuízos dela decorrente;
3. Os sócios que não tenham as quotas regularizadas ficam inibidos, dos direitos inerentes à qualidade de sócio, nos exactos termos previstos nos Estatutos e demais regulamentos da Associação;
4. O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2015, após aprovação da Assembleia Geral;
5. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos por deliberação da Direcção sujeita a posterior aprovação pela Assembleia-geral, se ao caso não couber a aplicação dos Estatutos e demais regulamentos da Associação.