top of page

Regulamento

 

Artigo 1º | Objecto

 

O presente regulamento rege os direitos e deveres dos sócios.

 

Artigo2º | Categoria de Sócios

 

A Associação tem as seguintes categorias de sócios:

 

  • Sócios Juvenis;

  • Sócios Efectivos;

  • Sócios Empresas;

  • Sócios Honorários;

  • Sócios Fundadores.

 

Artigo 3º | Definição de Sócios

 

São Sócios Juvenis todos aqueles que, tendo idade compreendida entre 0 e 18 anos, se inscreverem como tal, pagando para o efeito a respectiva quota.

 

São Sócios Efectivos todos aqueles que, sendo maiores de idade, por um acto voluntário se inscreverem como tal, pagando a respectiva quota.

 

São Sócios Empresas todas as empresas que se inscrevam como tal, pagando para o efeito a respectiva quota.

São sócios honorários todos aqueles que por actos meritórios se distingam em prol da Associação, merecendo esse título por deliberação da assembleia-geral.

 

São Sócios Fundadores os elementos que em conjunto formaram a Associação e derem vida ao projecto.

 

Artigo 4º | Admissão de Sócios

 

1. A admissão de Sócios realiza-se através do preenchimento do impresso próprio, o qual será, posteriormente apresentado à Direcção.

 

2. Quando se trate de indivíduos menores de dezoito anos, as propostas deverão ser assinadas pelos pais, ou na falta destes, pelos legais representantes.

 

3. Todas as propostas ficam sujeitas à aprovação da Direcção.

 

4. Em caso de as propostas não serem aprovadas pela Direcção ou forem alvo de impugnação, a Direcção disso dará conhecimento, por escrito, indicando o motivo ao candidato proposto, que não se conformando com a rejeição, poderá recorrer por escrito para a Assembleia-geral.

 

Artigo 5º | Direitos

 

São direitos dos sócios da Associação:

 

a) Contribuir para a prossecução dos fins da Associação;

 

b) Eleger e ser eleitos para os corpos gerentes da Associação, exceptuando os sócios juvenis e para cargos de Direcção nos 5 anos após a formação da mesma;

 

c) Intervir e participar em todas as actividades associativas e usufruir de todas as regalias que a Associação possa proporcionar;

 

d) Possuir um cartão de sócio ou outro elemento que o identifique como sócio efectivo da associação;

 

e) Ter acesso às instalações associativas e respectivos equipamentos, nos termos dos regulamentos aplicáveis;

 

f) Recorrer para o órgão competente da lesão dos seus direitos associativos;

 

g) Assistir a todas as reuniões da assembleia-geral e tomar parte nos seus trabalhos;

 

h) Requerer a convocação de assembleias-gerais e exercer os demais poderes previstos nos presentes estatutos e nos regulamentos internos da associação, nos termos e condições previstas;

 

i) Examinar anualmente as contas da Associação, nos períodos e locais a tal destinados pela Direcção;

 

j) Solicitar as informações e esclarecimentos que tiverem por convenientes sobre a gestão e as actividades da Associação.

 

Artigo 6º | Deveres

 

Constituem deveres dos sócios da Associação:

 

a) Contribuir para a prossecução dos fins que a Associação se propõe;

 

b) Contribuir para o prestígio da Associação e fomentar, por todos os meios ao seu alcance, o seu progresso e desenvolvimento;

 

c) Participar nas actividades da Associação;

 

d) Respeitar e cumprir os estatutos e regulamentos da Associação, bem como, as deliberações legitimamente tomadas pela Assembleia-geral e as decisões dos demais órgãos sociais;

 

e) Exercer os cargos para que foram eleitos ou designados, salvo manifesto impedimento;

 

f) Pagar com regularidade as quotas;

 

e) Participar por escrito à Direcção sempre que altere os seus elementos de identificação, designadamente, no que concerne, à mudança de residência e contacto telefónico.

 

Artigo 7º | Quotas

 

1. Na prossecução do estipulado na alínea f) do artigo anterior, estabelecem-se duas modalidades de pagamento das quotas, semestral ou anual, podendo os sócios optar livremente por qualquer das modalidades.

 

2. As quotas podem ser pagas das seguintes formas:

 

   • Presencialmente, na sede da Associação, dentro do respectivo horário de funcionamento;

   • Através de cheque ou vale postal emitidos à ordem da Associação;

 

3. A quota anual em vigor a partir de 01 Setembro 2015  fixa-se em 15 €, exceptuando-se a quota anual dos sócios empresas a qual se fixa em 50 €.

4. Os sócios honorários ficam desobrigados do pagamento da quota anual podendo contudo efectuar o seu pagamento se assim o entenderem, tendo este carácter de donativo.

 

Disposições Finais

 

1. O Sócio que dentro das instalações da Associação, não tenha comportamento adequado, será advertido verbalmente;

 

2. Quando a conduta de um sócio causar danos materiais à Associação, ser-lhe-ão imputados, a título de indemnização, todos os prejuízos dela decorrente;

 

3. Os sócios que não tenham as quotas regularizadas ficam inibidos, dos direitos inerentes à qualidade de sócio, nos exactos termos previstos nos Estatutos e demais regulamentos da Associação;

 

4. O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2015, após aprovação da Assembleia Geral;

 

5. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos por deliberação da Direcção sujeita a posterior aprovação pela Assembleia-geral, se ao caso não couber a aplicação dos Estatutos e demais regulamentos da Associação.

 

© 2015 por Majestic Embrace. Todos os direitos reservados

 

Rua do Porto Novo, Centro Alda Guerreiro - SALA 11

7500-160 Vila Nova de Santo André

Portugal

 

Tel. +351 269 758 244

email: geral@majesticembrace.pt

 

>Veja no mapa onde estamos:

 

Visite-nos no Facebook :-)
  • Facebook Social Icon
bottom of page